JFRS vence categoria em concurso nacional de decisões sobre Direitos Humanos
Atualizada em 31/08/2022 - 18h16
Mais uma decisão da Justiça Federal do RS (JFRS) foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença do juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, (RS) ganhou na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais integrante do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. As decisões premiadas foram anunciadas, ontem (30/8), na 355ª Sessão Ordinária do CNJ.
A sentença, publicada em 22/11/21, reconheceu a nulidade da Instrução Normativa nº 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área de abrangência dos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Passo Fundo. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alegando que este normativo define a não inclusão de terras não definitivamente demarcadas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Na decisão, o magistrado entendeu que “a regulamentação administrativa prevista na Instrução Normativa/FUNAI nº 09/2020 e a não inclusão de terras não definitivamente demarcadas (áreas formalmente reivindicadas por indígenas, áreas em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas delimitadas e terra indígena declaradas) no SIGEF e no SICAR, ainda que o respectivo processo de demarcação não esteja concluído, bem como a desconsideração das referidas áreas no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no SIGEF e permissão de certificação para a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) em prol da propriedade privada com desconsideração das demarcações não finalizadas teve o efeito concreto de eliminar, prejudicar e dificultar o reconhecimento do direito das comunidades indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por elas, afetando o núcleo essencial deste direito e o alcance e extensão de seu âmbito de proteção por dificultar e impedir o seu exercício, agredindo a legalidade, a finalidade pública impessoal, afastando-se da necessidade e adequação da atividade administrativa a uma utilidade pública, gerando incertezas e conflitos com afetação em grau máximo da segurança jurídica, assim como sem a correspondente satisfação segura de direito pretendida aos destinatários da regulamentação”.
Para Oliveira, o concurso promovido pelo CNJ é importante para “a divulgação sobre as questões que envolvem direitos humanos no país, tanto sobre a realidade de constantes violações institucionais neste âmbito, como a capacidade de resposta das instituições a estas violações em observância ao Estado Democrático de Direito e mostrar que há possibilidades de observância das normas internacionais de direitos humanos e direitos fundamentais pelas instituições do país”.
O juiz destacou a relevância em visibilizar esta temática, principalmente “quando envolvem discriminação e exclusão institucional de povos e comunidades historicamente desconsiderados no âmbito das políticas públicas”. Ele lembrou que a Justiça Federal em Passo Fundo recebe muitas demandas abrangendo os direitos dos povos e comunidades indígenas. “Todas estão sendo processadas com o devido cuidado e em observância aos princípios constitucionais, como o devido processo legal e contraditório. Assim como os direitos humanos previstos em normas internacionais”.
5006915-58.2020.4.04.7104/RSnotícias relacionadas
-
TRF4TRF4 | Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e DiversidadesGrupo de Trabalho da 4ª Região participa do I Encontro LGBTQIA+ Justiça, promovido pelo CNJ26/06/2025 - 15:30
-
JFRSJFRS | Evento de InovaçãoCartilha Letramento em Direitos Humanos é destaque na 5ª edição do Convergência13/06/2025 - 15:35
notícias recentes
-
JFRSJFRS | RescisãoCaixa deverá pagar FGTS a trabalhadora demitida por não comprovar que ela optou por saque-aniversário04/07/2025 - 19:03
-
JFRSJFRS | SegurançaAndamento da obra na Cadeia Pública de Porto Alegre é informada em audiência04/07/2025 - 17:38
-
TRF4TRF4 | Pacificação socialProjeto de formação de multiplicadores e multiplicadoras da Paz lança carta coletiva04/07/2025 - 16:21