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TRF4 realiza a 24ª edição do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

26/03/2024 - 15h54
Atualizada em 26/03/2024 - 16h14
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a 24ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional na última sexta-feira (22/3). O Fórum é promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) e foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A reunião, que foi a primeira de 2024, foi presidida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional possibilita que entidades e instituições do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

Assim, o Fórum proporciona um espaço para ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas.

Na reunião do dia 22/3 foram debatidos temas como ocorrências recentes de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, bem como as providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4. O Fórum também abordou questões sobre o uso da ferramenta “Pedido de TED” do eproc e possíveis aperfeiçoamentos dos procedimentos envolvendo os depósitos dos valores pagos por precatórios e RPVs.

Além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, participaram do encontro representantes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); da Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS); da Defensoria Pública da União (DPU); da Superintendência do INSS – Regional Sul; e das Seccionais do RS, de SC e do PR da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A reunião ainda contou com a presença de convidados especiais de diversas instituições: Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Centro Local de Inteligência de Santa Catarina (CLISC); Centro Local de Inteligência do Paraná (CLIPR); Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM); Banco do Brasil; e Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo as deliberações aprovadas na 24ª Reunião do Fórum:

Deliberação 147 – O Fórum tomou conhecimento da ocorrência recente de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados por força de RPV ou precatórios, bem como das providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4, dentre as quais a exigência do uso do fator de segurança - 2FA pelos advogados para acesso ao eproc a partir 22/04/2024.

Deliberação 148 – O Fórum tomou conhecimento dos relatos sobre dificuldades existentes quanto à autorização para uso da ferramenta Pedido de TED e delibera encaminhar para o “GT - Pedido de TED”, criado pela Portaria 170/2024, para avaliação e eventual deliberação sobre os seguintes temas: a) possibilidade de aperfeiçoamento, pelo Banco do Brasil, do sistema de comprovação do saque, de modo que link utilizado atualmente seja substituído pela juntada do demonstrativo de saque, e; b) viabilidade, mediante mecanismo de automatização, da dispensa da juntada de contrato social dos escritórios de advocacia a cada vez que haja solicitação de pagamento direto à pessoa jurídica, sempre que tal providência já tenha sido tomada em outros feitos.

Ciente de que o desenvolvimento do alvará eletrônico para movimentação de depósitos judiciais depende do trabalho em conjunto com instituições bancárias e de tratativas para regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o Fórum recomenda que sejam envidados esforços para o seu desenvolvimento.

Deliberação 149 – O Fórum toma conhecimento da recorrência de decisões que vêm indeferindo a utilização dos pedidos de TEDs para depósito dos valores pagos por precatório e RPV através dos advogados que detenham poderes especiais para receber e dar quitação e delibera por reforçar que a ferramenta permanece válida, em utilização e que facilita a disponibilização dos recursos aos segurados, além de prestigiar a segurança.

Deliberação 150 – Retomando tema de reuniões anteriores, o Fórum toma conhecimento de que continuam ocorrendo, segundo informações da OAB/ SC, situações de comunicação direta entre os bancos depositários e beneficiários de RPVs e precatórios, o que vem resultando, eventualmente, na transferência ou liberação de valores em paralelo ao que vem sendo requerido e decidido no âmbito dos processos judiciais. O Fórum reconhece a conveniência da proposição apresentada pela OAB no sentido de que seja criado fluxo padronizado para a liberação ou transferência dos valores, deliberando por encaminhar o debate do tema para o GT – Pedido de TED, sem prejuízo dos contatos diretos entre as OABs e os bancos para a indicação e tratamento de situações específicas.

Mais informações sobre o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, incluindo as deliberações aprovadas nas reuniões anteriores, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9WUPu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre