TRF4 | JURISPRUDÊNCIA

Nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível

14/08/2025 - 15h54
Atualizada em 14/08/2025 - 15h55
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Foi lançada nesta quinta-feira (14/8), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 262ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Este número traz como destaque o Agravo de Execução Penal nº 9000401-60.2025.4.04.7002, julgado pela 7ª Turma, cuja relatora para o acórdão é a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene.

O agravo de execução penal foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena restritiva de direito. A apenada alegou a impossibilidade de cumprimento da pena por ser mãe solo de três filhos menores de idade, um deles com suspeita de Transtorno do Espectro Autista.

A questão jurídica que se colocou consiste em saber se, diante da alegada impossibilidade de cumprimento da pena, é possível a substituição desta por outra restritiva de direitos, em especial, limitação de final de semana ou pena pecuniária, sem violação à coisa julgada.

O TRF4 entendeu que as penas restritivas de direito aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade constituem parte integrante da decisão condenatória, de modo que, operado o seu trânsito em julgado, de regra, não pode o Juízo da Execução Penal efetuar modificações em relação à modalidade das penas ou à sua forma de execução.

No caso em pauta, a apelada encontra-se impossibilitada de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, uma vez que é mãe solo e, em virtude da suspeita de Transtorno do Espectro Autista do filho menor, este exige cuidados redobrados e a presença constante de uma figura de referência – no caso, a própria mãe. Somado a tudo isso, a apenada não possui rede de apoio familiar ou comunitário. Cabe pontuar que os trabalhos do cuidado e sustento dos filhos recaem historicamente sobre as mulheres, especialmente sobre aquelas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Por isso, mister se faz que o Judiciário atente para as desigualdades estruturais, relações de poder e interseccionalidades que atravessam a vida das pessoas envolvidas na execução da pena aplicada.

Assim, a 7ª Turma do tribunal, adotando as obrigatórias diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, entendeu que, comprovada a impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, é cabível, excepcionalmente, sua alteração por limitação de fim de semana.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Fonte: Emagis/TRF4