JFPR | Área de preservação

Justiça concede liminar que impede redução de parque para criação de lotes residenciais em Matinhos

23/10/2025 - 15h13
Atualizada em 23/10/2025 - 15h13
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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a suspensão imediata de todos os atos que permitem a redução da área do Parque Municipal da Praia Grande, em Matinhos, no litoral do Paraná. 

A liminar, concedida a pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Paraná (MPPR), restaura os limites originais da Unidade de Conservação (UC) e impede a tramitação de um projeto de lei que ameaçava extinguir Áreas de Preservação Permanente (APPs), para a criação de lotes residenciais e um canal extravasor.

A decisão explica que o parque foi criado em 2006 e que, ao longo de quase uma década, uma série de decretos e, posteriormente, a Lei Municipal nº 1.818/2015, reduziram sua área original em cerca de 28%.

Com base em laudos técnicos periciais apresentados pelo MPF, o juiz substituto Flavio Antonio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que os documentos comprovaram que a área retirada do parque abriga um curso d'água perene, nascentes e um significativo trecho de vegetação de restinga do Bioma Mata Atlântica, que funciona como um corredor ecológico vital para a fauna e flora locais.

O magistrado, ao analisar a demora do poder público em agir, foi taxativo ao afirmar que o direito à preservação não se perde com o tempo. “A pretensão dos demandantes não foi atingida pela prescrição, o que examino de ofício para os fins previstos no artigo”, afirmou ele. 

Área para comércio e balneário

O MPF alegou que a prefeitura de Matinhos articulava a aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, que ratificaria a redução e desafetaria as APPs comprovadas nos laudos, destinando a área para comércio e balneário, sob a justificativa de que estaria "invadida e descaracterizada".

Diante do risco de dano ambiental imediato e irreversível, o juiz postergou formalidades processuais para garantir a eficácia da tutela, como justificou na decisão. “Aprecio desde logo o pleito do evento, postergando o contraditório na forma registrada acima, diante da urgência registrada pela parte autora.”

A decisão da Justiça Federal se apoia no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, um conceito jurídico que veda a flexibilização ou revogação de normas de proteção ambiental sem a devida justificativa técnica e científica. O julgado aponta que a redução da unidade de conservação, feita com base em argumentos predominantemente financeiros e sem estudos que demonstrem a perda de relevância ecológica, configura uma violação a esse princípio, que tem status constitucional.

Obrigações imediatas x multa milionária

Com a decisão, a Justiça Federal estabeleceu uma série de obrigações imediatas ao município de Matinhos. Além de se abster de qualquer ato que signifique a diminuição da área original de 138.160,73 metros quadrados do parque e de vedar a tramitação do PL, a prefeitura deverá implementar uma fiscalização ambiental ostensiva, que inclui a apresentação de um cronograma de trabalho detalhado, para identificar, embargar e autuar intervenções irregulares em toda a extensão da UC. 

Ficou estabelecido na decisão a aplicação de uma multa diária de R$ 60 milhões, em caso de descumprimento.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br

 


Vista de cima do Parque Municipal da Praia Grande, em Matinhos
Parque Municipal da Praia Grande, em Matinhos, vista de cima