Artigo de desembargador federal aborda desafios e complexidades na aplicação do Tema 1.124 do STJ
Atualizada em 05/05/2026 - 15h19
A Seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou um novo artigo nesta terça-feira (5/5). O texto, intitulado “Tema 1.124 do STJ: falta de interesse de agir e limitação dos efeitos financeiros do reconhecimento de direitos previdenciários por desídia probatória”, é de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
No artigo, o autor examina os desafios e as complexidades na aplicação do Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entende que não basta a constatação de que determinada prova foi produzida apenas em juízo para deslocar, automaticamente, o marco financeiro para a citação.
O texto propõe critérios para a incidência (ou o afastamento) do tema em situações recorrentes, com atenção especial ao dever de orientação do INSS, à boa-fé do segurado e aos limites de atuação judicial de ofício quando se trata de conteúdo patrimonial disponível.
O desembargador Brum Vaz é integrante da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é doutor em Direito Público com pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal) e membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e da Academia de Letras de Direito Previdenciário.
O artigo pode ser lido na página da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O texto está disponível para ser acessado na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/wNLdU.
A Seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, que é editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Fonte: Emagis/TRF4
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