Justiça Federal da 4ª Região institui Rede de Proteção para Mulheres
Atualizada em 29/07/2026 - 16h53
A Justiça Federal da 4ª Região deu um importante passo no fortalecimento da proteção às mulheres ao instituir a Rede de Proteção da Justiça Federal da 4ª Região, por meio da Resolução Conjunta nº 93/2026. Publicada nesta quarta-feira (29/7), a Resolução Conjunta regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, o protocolo integrado de prevenção e de medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras, em conformidade com a Resolução CNJ nº 668/2026.
A Resolução Conjunta é assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira; pela corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; pela ouvidora geral e ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi; e pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRF4, desembargador federal Luiz Carlos Canalli.
A íntegra da Resolução Conjunta nº 93/2026 pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/WtshH.
A nova política estabelece uma atuação integrada entre diferentes áreas da Justiça Federal para oferecer acolhimento, orientação, encaminhamento e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, reunindo esforços da Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação, da Comissão Permanente de Segurança, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Saúde, da Diretoria de Segurança, Transporte e Expedição do TRF4 e das unidades correspondentes nas Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR, com o acompanhamento da Corregedoria Regional da 4ª Região.
“Hoje é um dia histórico para o tribunal e para a 4ª Região, aonde as magistradas, servidoras e colaboradoras, toda mulher que trabalhar nesta instituição saberá que está sendo vista, saberá que está sendo protegida e saberá que está sendo apoiada; então é um dia importante, um dia festivo, mas um dia de reflexão também”, destacou a ouvidora da Mulher do TRF4.
A desembargadora Ana Blasi ainda ressaltou o aspecto da atuação conjunta que embasa a nova política. “Agora temos um regulamento, que não é um instrumento qualquer, é uma Resolução Conjunta, ou seja, não só a Presidência, mas a Corregedora Regional e a Comissão de Segurança, com esta Ouvidoria, assumem juntos o compromisso de fazer esta escuta, esta acolhida, e os encaminhamentos que se fizerem necessários, de estarem atentos às nossas mulheres; assim é um momento de também parabenizar a Presidência e a Administração do tribunal por mais essa ação, mais esse gesto de apoio no sentido de combater essa chaga na nossa sociedade que é a violência contra a mulher”, avaliou a magistrada.
A Resolução prevê a atuação coordenada da Polícia Judicial e das áreas de inteligência para adoção de medidas de proteção, como controle de acesso às dependências da Justiça Federal, elaboração de análises de risco e monitoramento permanente das situações de maior vulnerabilidade.
A atuação da Rede de Proteção será orientada pelos princípios do atendimento humanizado, do respeito à autonomia da vítima, do sigilo das informações e da garantia de acesso às medidas institucionais e às políticas públicas de proteção.
A Rede também contempla a proteção de estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e demais colaboradoras, além de seus familiares quando estiverem em situação de risco.
A Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação assume um papel central na Rede de Proteção, sendo responsável pelo acolhimento humanizado, pela escuta qualificada, pela avaliação inicial dos casos, pelo encaminhamento das demandas e pela articulação com órgãos internos e externos, sempre preservando a confidencialidade e garantindo que as decisões sejam tomadas com ciência e consentimento da vítima.
A Resolução Conjunta também estabelece procedimentos e fluxos para o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar e para o acompanhamento e administração interna de medidas protetivas de urgência concedidas com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006), protocolos preventivos e orientações, atuação integrada, humanizada e multidisciplinar, voltada à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de magistradas, servidoras e colaboradoras.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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