TRF4 determina fornecimento de medicamentos para aliviar sofrimento de paciente
Atualizada em 03/01/2023 - 16h06
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou ontem (2/1), em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital do Coração, em Camboriú (SC).
A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.
Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.
“Considerando a extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com cárater de urgência”, concluiu Valle Pereira.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | DANOS MORAIS COLETIVOSDeputado federal é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a estudantes da UFSM e da UFPEL28/01/2026 - 18:52 -
JFPRJFPR | TeletrabalhoEncontro Zero com gestores da JFPR abre cronograma do Programa Telepertencer28/01/2026 - 18:50 -
JFRSJFRS | CRIME DE RACISMOJustiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social27/01/2026 - 15:10






