Indígena é condenado pelo crime de ameaça e por incendiar veículo em Água Santa (RS)
Atualizada em 27/08/2025 - 13h43
Um indígena foi condenado em processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pelos crimes de ameaça e incêndio a patrimônio alheio. A sentença, da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, foi publicada no dia 20/8.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, inicialmente, contra dois homens, que são irmãos e fazem parte da comunidade indígena Carreteiro. Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural que liga a referida comunidade à cidade de Água Santa (RS).
A vítima, uma mulher, também indígena, relatou que estava indo à cidade, de carro, com o marido e uma criança de colo, quando o veículo quebrou. Ela teria ficado dentro do carro com o bebê, aguardando o retorno do companheiro, que pegou uma carona para buscar ajuda com um mecânico na cidade vizinha.
Quatro homens, então, teriam aparecido no local, ameaçando a mulher e a criança de morte. Ela diz ter sido obrigada a sair do carro, que foi incendiado logo depois, colocando em risco sua vida e a da criança. Dois homens não foram identificados. Um dos acusados foi preso em flagrante momentos depois do crime.
A defesa alegou ausência de justa causa, declarando que um dos denunciados não estava na cidade no dia dos fatos e que o outro estaria na casa da sogra, no município de Água Santa. Todas as acusações foram negadas.
A juíza entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima às autoridades policiais e à justiça, que foi confirmado pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e testemunharam em juízo. Laudo pericial comprovou o incêndio do veículo. Também foram ouvidos o esposo da vítima e o homem que ofereceu a carona.
Foi levado em consideração, ainda, o contexto em que os fatos ocorreram, havendo registro de conflitos internos na Terra Indígena Carreteiro, com o envolvimento dos dois réus, que, inclusive, tiveram prisão preventiva decretada na "Operação Greed".
As investigações apontam a existência de disputas relacionadas à liderança da aldeia, “em que se vislumbra o cometimento de crimes violentos pelo denunciado contra o grupo dissidente, como meio de perseguir, amedrontar e expulsar indígenas contrários à assunção e/ou manutenção do cacicado”, relatou a magistrada.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo um dos acusados absolvido por falta de provas e o outro condenado a três anos e nove meses de reclusão e um mês e vinte dias de detenção, mais multa.
A juíza entendeu que “muito embora o réu seja primário, tinha relevante participação nos violentos conflitos travados na TI Carreteiro, que tinham como mote a disputa pela liderança e, consequentemente, pelo dinheiro proveniente dos arrendamentos de terras indígenas, vindo a ser preso preventivamente em mais de uma oportunidade. Sendo assim, não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.”.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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