JFRS | Processo penal

Indígena é condenado pelo crime de ameaça e por incendiar veículo em Água Santa (RS)

27/08/2025 - 13h43
Atualizada em 27/08/2025 - 13h43
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Um indígena foi condenado em processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pelos crimes de ameaça e incêndio a patrimônio alheio. A sentença, da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, foi publicada no dia 20/8.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, inicialmente, contra dois homens, que são irmãos e fazem parte da comunidade indígena Carreteiro. Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural que liga a referida comunidade à cidade de Água Santa (RS).

A vítima, uma mulher, também indígena, relatou que estava indo à cidade, de carro, com o marido e uma criança de colo, quando o veículo quebrou. Ela teria ficado dentro do carro com o bebê, aguardando o retorno do companheiro, que pegou uma carona para buscar ajuda com um mecânico na cidade vizinha. 

Quatro homens, então, teriam aparecido no local, ameaçando a mulher e a criança de morte. Ela diz ter sido obrigada a sair do carro, que foi incendiado logo depois, colocando em risco sua vida e a da criança. Dois homens não foram identificados. Um dos acusados foi preso em flagrante momentos depois do crime.

A defesa alegou ausência de justa causa, declarando que um dos denunciados não estava na cidade no dia dos fatos e que o outro estaria na casa da sogra, no município de Água Santa. Todas as acusações foram negadas.

A juíza entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima às autoridades policiais e à justiça, que foi confirmado pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e testemunharam em juízo. Laudo pericial comprovou o incêndio do veículo. Também foram ouvidos o esposo da vítima e o homem que ofereceu a carona. 

Foi levado em consideração, ainda, o contexto em que os fatos ocorreram, havendo registro de conflitos internos na Terra Indígena Carreteiro, com o envolvimento dos dois réus, que, inclusive, tiveram prisão preventiva decretada na  "Operação Greed". 

As investigações apontam a existência de disputas relacionadas à liderança da aldeia, “em que se vislumbra o cometimento de crimes violentos pelo denunciado contra o grupo dissidente, como meio de perseguir, amedrontar e expulsar indígenas contrários à assunção e/ou manutenção do cacicado”, relatou a magistrada.

A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo um dos acusados absolvido por falta de provas e o outro condenado a três anos e nove meses de reclusão e um mês e vinte dias de detenção, mais multa.

A juíza entendeu que “muito embora o réu seja primário, tinha relevante participação nos violentos conflitos travados na TI Carreteiro, que tinham como mote a disputa pela liderança e, consequentemente, pelo dinheiro proveniente dos arrendamentos de terras indígenas, vindo a ser preso preventivamente em mais de uma oportunidade. Sendo assim, não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.”.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Essa imagem mostra um carro completamente queimado sobre um terreno de terra. O veículo está virado para a direita. A lataria está deformada, com a pintura descascada, revelando a cor preta do metal queimado.  O capô do motor está levantado e a frente do carro está amassada, faltando o para-choque e a grade. O interior do motor está totalmente destruído e coberto de fuligem preta. O para-brisa está rachado e o teto do carro, a parte traseira e as laterais também estão danificadas. Os pneus estão completamente destruídos.