Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS
Atualizada em 06/08/2026 - 15h15
*A notícia foi atualizada e corrigida para suprir inconsistências no conteúdo primeiramente veiculado
A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa. Por um equívoco, foi emitida uma certidão de óbito em nome da mulher em 2014. Na decisão, entendeu-se que a autarquia agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo após a regularização do registro civil da segurada.
A autora tem mais de 80 anos e foi representada por um curador por consequência de um diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural, quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023.
O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro da morte. Apesar da decisão, a informação de óbito permaneceu no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), e, seis anos depois, repetiu-se a suspensão. O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, após novo pedido administrativo.
O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento de dados automatizado não exime o INSS de utilizar informações desatualizadas. "Já estava regularizada a situação da autora [...] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito", escreveu.
Em sua decisão, o juiz afastou o argumento de que a suspensão decorreria do dever de autotutela da Administração Pública (quando controla e revisa seus próprios atos).
"Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido", afirmou.
O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo.
O INSS recorreu da decisão em 21 de maio de 2026.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br
notícias relacionadas
-
TRF4TRF4 | FIESDiferença de valores entre financiamento e mensalidades do curso não pode ser cobrada do estudante em contratos feitos antes de 201711/09/2026 - 19:20 -
JFRSJFRS | Danos morais e materiaisUFRGS é condenada a indenizar professor por demora na revalidação de diploma estrangeiro11/09/2026 - 18:54
notícias recentes
-
JFPRJFPR | EconomiaJustiça Federal nega liminar da indústria do Paraná pela manutenção da “taxa das blusinhas”11/09/2026 - 17:59 -
JFRSJFRS | Ação regressivaAutores de feminicídio são condenados a ressarcir ao INSS por pensões pagas a dependentes das vítimas11/09/2026 - 17:43 -
TRF4TRF4 | SistconPolítica de assistência farmacêutica na oncologia pauta o Fórum Interinstitucional da Saúde11/09/2026 - 16:23




