Aviso JFPR

Competência
TRF4 altera competências de Varas Federais de Curitiba
25/10/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a competência da 2ª e da 6ª Varas Federais de Curitiba, que passam a processar e julgar a matéria cível comum, exceto quanto à competência relacionada à cooperação internacional, sem redistribuição do acervo atual, integrando o grupo de equalização cível. O conselho administrativo alterou também a competência da 4ª Vara Federal de Curitiba, que passa a ter exclusivamente competência para o processamento e julgamento da matéria cível aduaneira, do juízo comum e do juizado especial, bem como em matéria tributária, inclusive do juizado especial federal (JEF).

Leia a Resolução na íntegra aqui.